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CÓDIGO DE CONDUTA E REGULAMENTO INTERNO DA CORNERMAN

Data da última atualização: 27 de fevereiro de 2026.

CORNERMAN LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.809.738/0001-60, com sede na Rua Mergenthaler, nº 900, Vila Leopoldina, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05311-030 ("CORNERMAN").

1. INTRODUÇÃO E OBJETO

1.1. O presente Código de Conduta e Regulamento Interno ("Código de Conduta") estabelece as normas, regras de convivência, direitos e deveres aplicáveis a todos os frequentadores das Dependências da CORNERMAN, incluindo, mas não se limitando aos alunos, colaboradores, professores, instrutores, estagiários, visitantes, prestadores de serviço, acompanhantes e terceiros que utilizem as instalações ("Frequentadores"). Este Código de Conduta tem como finalidade primordial estabelecer regras de convivência harmoniosa entre todos os Frequentadores, garantir um ambiente seguro, saudável e propício para a prática de atividades físicas, proteger a integridade física, moral e psicológica de todas as pessoas nas Dependências da CORNERMAN, preservar o patrimônio e os equipamentos da CORNERMAN, prevenir e coibir práticas ilícitas, abusivas ou prejudiciais, promover ética, transparência e responsabilidade nas relações entre a CORNERMAN e seus Frequentadores, e garantir o cumprimento da legislação brasileira aplicável.

1.2. As disposições deste Código de Conduta deverão ser interpretadas e aplicadas de forma compatível com a natureza da relação jurídica mantida entre a CORNERMAN e cada Frequentador, observada, conforme o caso, a legislação trabalhista, consumerista, civil e demais normas legais aplicáveis.

1.3. Este Código de Conduta é aplicável a todas as áreas da CORNERMAN, incluindo, mas não limitado a: salas de musculação, áreas de artes marciais (boxe, MMA, muay thai, e jiu-jitsu), salas de yoga, espaço de spa, espaço VIP, espaço kids, espaço pet, vestiários, banheiros, recepção e demais dependências, bem como a quaisquer áreas externas, temporárias ou complementares utilizadas pela CORNERMAN para a realização de atividades, eventos, aulas, treinamentos ou serviços relacionados às suas operações ("Dependências").

2. REGRAS GERAIS DE CONDUTA

2.1. Os Frequentadores da CORNERMAN devem, em todas as circunstâncias e em qualquer local dentro das Dependências, tratar uns aos outros com respeito, cordialidade, educação e urbanidade, independentemente de qualquer característica pessoal, incluindo, mas não limitado a: gênero, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, cor, religião, credo, origem nacional, estado civil, condição socioeconômica, deficiência física ou mental, idade, aparência física, condição de saúde, ou qualquer outra característica pessoal ou social.

2.1.1. São condutas absolutamente vedadas aquelas que envolvam qualquer forma de assédio, discriminação, intimidação, humilhação ou violência, incluindo comentários, piadas ou insinuações ofensivas ou desrespeitosas, gestos, expressões faciais ou linguagem corporal agressiva ou ofensiva, exclusão, isolamento ou tratamento diferenciado baseado em características pessoais, qualquer forma de bullying, cyberbullying ou assédio moral, bem como qualquer comportamento, ou conduta, ainda que isolada, que crie ambiente hostil ou intimidador.

2.2. Todos os Frequentadores devem cuidar das instalações, equipamentos, móveis, decorações e materiais da CORNERMAN, utilizando-os de forma adequada, responsável e conforme as instruções fornecidas. Os Frequentadores devem guardar equipamentos, pesos e acessórios em seus devidos lugares após o uso, comunicar imediatamente qualquer dano ou avaria identificado, manter as áreas comuns limpas e organizadas, não remover, deslocar ou modificar equipamentos sem autorização, e respeitar placas de sinalização e avisos de segurança.

2.2.1. É proibido danificar, quebrar ou destruir equipamentos, móveis ou instalações, remover ou deslocar equipamentos sem autorização, utilizar equipamentos de forma inadequada ou contrária às instruções ou orientações fornecidas, jogar objetos ou lixo fora dos locais apropriados, deixar equipamentos desorganizados ou fora do lugar, bem como ignorar avisos de manutenção ou equipamentos interditados devidamente sinalizados.

2.3. Os armários disponibilizados pela CORNERMAN são de uso rotativo e destinados exclusivamente à guarda temporária de pertences durante o período de permanência do Frequentador nas Dependências. É obrigatório o uso de cadeado de segurança próprio do Frequentador, sendo vedada a utilização dos armários para guarda permanente de objetos ou pertences após o término da permanência nas Dependências da CORNERMAN.

2.3.1. A CORNERMAN não se responsabiliza por objetos deixados fora ou no interior dos armários, bem como por pertences deixados em vestiários, banheiros ou qualquer outra área comum. Cada Frequentador é responsável por trazer e utilizar seu próprio cadeado. Os armários devem ser esvaziados ao final de cada treino, e armários que permanecerem trancados após o horário de fechamento poderão ser abertos pela administração.

2.3.2. Os pertences eventualmente encontrados nos armários ou em outras áreas da CORNERMAN serão encaminhados ao setor de achados e perdidos, onde permanecerão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse período, caso não sejam reclamados pelo proprietário, os pertences poderão ser doados a instituição de caridade ou descartados, a critério da CORNERMAN, sem que isso resulte qualquer direito a indenização.

2.3.3. A CORNERMAN não se responsabiliza por furtos, roubos ou danos a pertences deixados fora dos armários ou armazenados em desacordo com este Código de Conduta, sendo recomendado que objetos de alta relevância ou valor, tais como documentos pessoais, chaves, joias, relógios, dinheiro, eletrônicos ou bens de valor significativo, sejam mantidos sob a guarda direta do Frequentador ou deixados em local seguro.

2.3.4. É proibido deixar pertences fora dos armários, abrir ou mexer em armários alheios, danificar cadeados de terceiros, deixar pertences por período prolongado, e guardar objetos ilícitos ou proibidos nos armários. Pertences deixados fora dos armários serão recolhidos pela administração e encaminhados ao setor de achados e perdidos, onde permanecerão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, aplicando-se, após esse período, o disposto na cláusula 2.3.2. Eventual tentativa de abrir armário alheio poderá resultar em advertência escrita, comunicação às autoridades competentes, obrigação de indenização de danos causados ou demais penalidades previstas neste Código de Conduta ou na legislação aplicável.

2.4. É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de substância controlada nas Dependências da CORNERMAN, incluindo estacionamento e áreas adjacentes. Esta proibição aplica-se a cigarros, cigarros eletrônicos, narguilé, cachimbo e qualquer outro dispositivo de fumo. Esta norma está em conformidade com a Lei Federal nº 9.294/1996, que proíbe o fumo em locais de uso coletivo.

2.4.1. É proibido fumar ou usar dispositivos de fumo em qualquer área da CORNERMAN, sem exceções, consumir bebidas alcoólicas nas Dependências, estar embriagado ou sob efeito de álcool nas Dependências fora das hipóteses de eventos previamente autorizados pela administração e das áreas expressamente designadas para tal finalidade, estar embriagado ou sob o efeito de álcool nas Dependências, trazer garrafas, latas ou recipientes com bebidas alcoólicas para as áreas não autorizadas, oferecer bebidas alcoólicas a outros Frequentadores fora das hipóteses autorizadas, e consumir ou portar substâncias controladas ou ilícitas, nos termos da legislação vigente.

2.5. É expressamente vedada a comercialização, venda, distribuição, oferta ou propaganda de produtos ou serviços não autorizados prévia e expressamente pela administração da CORNERMAN nas Dependências ou em suas proximidades, incluindo estacionamento e áreas adjacentes.

2.5.1. É proibido vender ou oferecer produtos (alimentos, bebidas, roupas, suplementos, etc.) sem prévia e expressa autorização da administração da CORNERMAN, fazer propaganda ou publicidade de produtos ou serviços, distribuir panfletos, cartazes ou materiais promocionais, oferecer serviços (treinamento pessoal, massagem, nutrição, etc.) sem a devida autorização, cobrar taxas de outros Frequentadores por qualquer serviço, e usar as Dependências ou áreas adjacentes para fins comerciais não autorizados.

2.5.2. A CORNERMAN pode autorizar, mediante acordo prévio, a comercialização de produtos ou serviços específicos, a seu exclusivo critério, desde que haja autorização expressa por escrito da administração, os produtos/serviços sejam compatíveis com os objetivos da CORNERMAN, não prejudiquem o funcionamento normal da CORNERMAN, não interfiram na experiência, segurança ou bem-estar dos Frequentadores, e haja conformidade com a legislação aplicável.

3. PRÁTICAS ILÍCITAS E REGRAS DE CONDUTAS ESPECÍFICAS

3.1. A CORNERMAN repudia e proíbe veementemente a prática de quaisquer atos ilícitos em suas Dependências, nos termos da legislação vigente. Esta cláusula estabelece regras de conduta específicas relacionadas a práticas ilícitas, com o objetivo de manter um ambiente seguro, legal e respeitoso para todos os Frequentadores e demais pessoas que circulem nas Dependências da CORNERMAN.

Furto, Roubo e Apropriação Indevida

3.2. Considera-se furto, roubo ou apropriação indevida a ação de tomar, remover, levar ou transferir para si ou para terceiro, sem autorização expressa, qualquer bem pertencente a outro Frequentador, colaborador, visitante ou da própria CORNERMAN, independentemente do valor do objeto, nos termos da legislação penal vigente.

3.2.1. É expressamente proibida a apropriação indevida de pertences de outros alunos, colaboradores, visitantes ou da própria CORNERMAN, independentemente do valor do objeto, da natureza do bem ou das circunstâncias sem prejuízo das demais responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

3.2.2. Os Frequentadores não devem pegar, remover, levar ou transferir qualquer objeto pertencente a terceiros sem autorização expressa do respectivo titular, abrir, forçar ou danificar armários, bolsas, mochilas ou outros recipientes de outras pessoas, remover, danificar ou desabilitar cadeados de armários alheios, levar equipamentos, toalhas, materiais de limpeza, produtos de higiene ou qualquer bem da CORNERMAN para fora das Dependências sem autorização formal, vender, transferir, emprestar ou ceder equipamentos ou materiais da CORNERMAN a terceiros sem autorização, remover placas, avisos, extintores ou qualquer item das Dependências, tomar dinheiro, cartões de crédito, documentos ou valores de terceiros, entrar em áreas restritas ou fechadas sem autorização, ou usar cartão de acesso de terceiros ou compartilhado.

3.2.3. A CORNERMAN não se responsabiliza por furtos ou roubos de pertences deixados fora dos armários ou em desacordo com as orientações deste Código de Conduta, incluindo áreas comuns, vestiários e banheiros, desde que não caracterizada falha na prestação do serviço ou na segurança. A CORNERMAN recomenda que os Frequentadores utilizem os armários disponibilizados com cadeado próprio, não deixem pertences de alto valor nas Dependências, informem imediatamente qualquer furto ou roubo à administração, e registrem boletim de ocorrência junto às autoridades competentes.

Tráfico, consumo e posse de substâncias ilícitas

3.3. Consideram-se substâncias ilícitas todas aquelas cuja posse, consumo, distribuição ou comercialização é proibida pela legislação brasileira, incluindo, mas não limitado a: cocaína, crack, maconha, heroína, LSD, MDMA (ecstasy), metanfetamina, e demais drogas listadas na Lei nº 11.343/2006 ("Lei de Drogas") ou em normas legais que venham a substituí-la ou complementá-la, nos termos da legislação vigente.

3.3.1. É absolutamente proibida a posse, o consumo, a distribuição, a comercialização, o armazenamento, o transporte ou qualquer atividade relacionada a drogas ou substâncias ilícitas nas Dependências da CORNERMAN.

3.3.2. Os Frequentadores não devem portar, consumir ou estar sob efeito de drogas ilícitas nas Dependências da CORNERMAN, distribuir, vender, oferecer, emprestar ou compartilhar drogas com qualquer pessoa, guardar, armazenar ou esconder drogas nas Dependências da CORNERMAN, facilitar o acesso de terceiros a drogas nas Dependências da CORNERMAN, estar embriagado ou sob efeito de substâncias que alterem o julgamento, a coordenação motora ou o comportamento, trazer ou permitir que terceiros tragam drogas para a CORNERMAN, utilizar equipamentos ou áreas da CORNERMAN para consumo de drogas, induzir, pressionar ou oferecer drogas a outros Frequentadores, ou fazer propaganda ou incentivar o consumo de drogas.

3.3.3. A CORNERMAN não se responsabiliza por consequências legais decorrentes de atividades ilícitas, prisão ou processamento criminal de Frequentadores, quando não caracterizada falha na prestação do serviço, incluindo prisão ou processamento criminal, bem como por danos à saúde causados pelo consumo de drogas, desde que não decorrentes de ação ou omissão da CORNERMAN, ou morte ou lesões graves resultantes de overdose ou reações adversas, observada a legislação aplicável.

Agressão física, violência e ameaças

3.4. Consideram-se agressão física para os fins deste Código de Conduta qualquer ato de violência corporal contra outra pessoa, incluindo bater, socar, chutar, empurrar com força ou qualquer contato físico violento. Consideram-se ameaças qualquer declaração, gesto ou ação que transmita intenção de causar dano físico, morte ou sofrimento.

3.4.1. É absolutamente proibido qualquer ato de violência física, agressão, intimidação, ameaça ou comportamento agressivo contra alunos, colaboradores, prestadores de serviços, visitantes ou qualquer pessoa nas Dependências da CORNERMAN. Os Frequentadores não devem agredir fisicamente, bater, socar, chutar ou ferir qualquer pessoa, ameaçar, intimidar ou fazer gestos agressivos contra qualquer pessoa, proferir insultos, xingamentos ou palavras ofensivas com o objetivo de provocar agressão ou intimidação, criar clima de medo, insegurança ou terror através de comportamento agressivo, utilizar armas de qualquer natureza (brancas, de fogo, explosivos, etc.) ou objetos passíveis de serem utilizados como armas, praticar bullying, cyberbullying ou assédio moral contra qualquer pessoa, provocar intencionalmente conflitos, brigas ou confrontos, ameaçar verbalmente, por mensagem, redes sociais ou qualquer meio, fazer ameaças contra familiares, amigos ou propriedade de terceiros, ou perseguir, assediar ou intimidar qualquer pessoa.

3.4.2. Para atletas, a depender da gravidade da conduta, poderá ser aplicado bloqueio temporário ou permanente de acesso às atividades, treinos, competições ou eventos vinculados à CORNERMAN, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Código de Conduta.

3.4.3. A CORNERMAN se compromete a manter segurança adequada nas Dependências, investigar denúncias de agressão ou ameaça, comunicar às autoridades competentes, proteger vítimas de retaliação, e oferecer suporte e orientação às vítimas.

Vandalismo e dano intencional ao patrimônio da CORNERMAN

3.5. Considera-se vandalismo, para os fins deste Código de Conduta, a destruição, danificação ou desfiguração intencional de propriedade pública ou privada, incluindo instalações, equipamentos, móveis, decorações, paredes, vidros ou qualquer bem pertencente à CORNERMAN ou a terceiros. É proibido danificar, destruir, pichar, rabiscar ou vandalizar de forma intencional as instalações, equipamentos, móveis, decorações ou qualquer propriedade da CORNERMAN ou de terceiros.

3.5.1. Os Frequentadores não devem quebrar, danificar ou destruir equipamentos de forma intencional, pichar, rabiscar, pintar ou danificar paredes, espelhos, vidros ou superfícies, danificar banheiros, vestiários, chuveiros ou outras áreas comuns, destruir ou danificar pertences de outros alunos, jogar lixo ou objetos fora dos locais apropriados com a finalidade de causar dano, danificar câmeras de segurança, sistemas de som, iluminação ou outros equipamentos, remover ou danificar placas, avisos ou sinalização, danificar plantas, flores ou decorações, danificar vidros, portas, janelas ou estrutura do prédio, ou fazer grafites, pichações ou marcas nas Dependências.

3.5.2. O Frequentador responsável pelo dano deverá reparar o bem danificado, sempre que possível, e/ou pagar indenização correspondente ao valor do reparo ou do bem, observadas as disposições deste Código de Conduta e sem prejuízo de outras penalidades aqui previstas.

Atos de natureza sexual, assédio e importunação

3.6. Consideram-se atos de natureza sexual, para os fins deste Código de Conduta, qualquer comportamento, contato físico, comentário, gesto ou ação de conotação sexual não consentido ou indesejado. Considera-se assédio sexual qualquer conduta de natureza sexual que, sendo indesejada, afete a dignidade da pessoa e crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.

3.6.1. É absolutamente proibido qualquer ato de natureza sexual, assédio sexual, importunação sexual, comportamento libidinoso não consentido ou qualquer forma de abuso sexual nas Dependências da CORNERMAN, independentemente da existência de vínculo hierárquico ou relação entre as partes envolvidas.

3.6.2. Os Frequentadores não devem tocar, acariciar ou fazer contato físico não consentido de natureza sexual com qualquer pessoa, fazer comentários, piadas, insinuações ou sugestões de natureza sexual, exibir órgãos genitais, seios ou outras partes do corpo de forma intencional e ofensiva, exibir, distribuir ou mostrar materiais pornográficos, perseguir, assediar ou importunar qualquer pessoa com intenção sexual, enviar mensagens, fotos, vídeos ou conteúdo de natureza sexual sem consentimento, fotografar ou filmar pessoas sem consentimento, especialmente em áreas de vestiário, banheiro ou outras áreas privadas, criar ambiente hostil através de comportamento sexual inadequado, condicionar benefícios (desconto, acesso a aulas, promoção, etc.) a favores sexuais, fazer comentários sobre aparência física de natureza sexual, fazer gestos obscenos ou de conotação sexual, ou beijar, abraçar ou fazer contato físico não consentido.

3.6.3. Poderá ainda haver comunicação imediata às autoridades policiais competentes, proibição de retorno por prazo determinado ou permanente, responsabilização civil e criminal do infrator, eventual medida protetiva judicial para a vítima, e possível indenização por danos morais e psicológicos, nos termos da legislação aplicável.

3.6.4. A CORNERMAN se compromete a investigar denúncias de assédio sexual com seriedade, proteger a vítima de retaliação, manter confidencialidade da identidade da vítima, comunicar às autoridades competentes, oferecer suporte psicológico ou orientação à vítima, e implementar medidas preventivas.

Discriminação, preconceito e intolerância

3.7. Considera-se discriminação, para os fins deste Código de Conduta, qualquer tratamento diferenciado, exclusão, restrição ou preferência baseada em características pessoais, incluindo, mas não limitado a: gênero, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, cor, religião, credo, origem nacional, estado civil, condição socioeconômica, deficiência física ou mental, idade, aparência física, condição de saúde, ou qualquer outra característica pessoal ou social.

3.7.1. É proibida qualquer forma de discriminação, preconceito, intolerância ou comportamento discriminatório baseado em características pessoais de qualquer natureza. Os Frequentadores não devem fazer comentários, piadas, insinuações ou sugestões discriminatórias, recusar atendimento, acesso a serviços ou oportunidades baseado em características pessoais, criar ambiente hostil ou intimidador para pessoas de grupos minoritários, usar linguagem ofensiva, pejorativa ou discriminatória, excluir, isolar ou segregar pessoas de forma discriminatória, praticar assédio moral baseado em características pessoais, difundir conteúdo discriminatório nas Dependências ou através de canais da CORNERMAN, negar acesso a áreas, equipamentos ou serviços, baseado em características pessoais, fazer comentários sobre aparência, origem ou características pessoais, ou criar grupos ou "clubes" excludentes baseados em características pessoais.

3.7.2. A CORNERMAN se compromete a manter ambiente inclusivo e respeitoso, investigar denúncias de discriminação, oferecer treinamento sobre respeito à diversidade, proteger vítimas de discriminação, garantir confidencialidade e proteção contrarretaliações, e comunicar às autoridades competentes quando apropriado.

Fraude, falsificação e desonestidade

3.8. Considera-se fraude, para os fins deste Código de Conduta, qualquer ato enganoso, ardiloso ou fraudulento cometido com intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à CORNERMAN ou a terceiros. Considera-se falsificação a alteração, imitação ou reprodução fraudulenta de documentos, assinaturas ou dados.

3.8.1. É proibido cometer fraude, falsificar documentos, enganar a CORNERMAN ou seus colaboradores, ou agir de forma desonesta em qualquer transação ou interação com a CORNERMAN, independentemente do meio utilizado.

3.8.2. Os Frequentadores não devem falsificar atestados médicos, prescrições, documentos de identidade ou qualquer documento, usar dados ou identidade de terceiros para se matricular ou acessar serviços, fazer pagamentos com cheques, cartões ou documentos fraudulentos, enganar a CORNERMAN sobre a idade para acessar serviços restritos, compartilhar senha de acesso, credenciais ou cartão de acesso com terceiros, tentar obter descontos ou benefícios através de mentiras ou engano, fazer reclamações falsas ou infundadas para obter benefícios, falsificar assinatura de terceiros, alterar contratos ou documentos, clonar ou duplicar cartões de acesso, enganar sobre condições de saúde ou limitações físicas, utilizar meios eletrônicos ou digitais para a prática de fraude, ou fazer devoluções fraudulentas ou reclamações falsas, em qualquer meio ou canal de relacionamento com a CORNERMAN.

3.8.3. O Frequentador responsável pela fraude poderá ser obrigado a restituir qualquer valor indevidamente obtido, devidamente comprovado, pagar indenização por perdas e danos proporcional ao prejuízo efetivamente apurado, observadas as demais disposições deste Código de Conduta.

Dever de denúncia e proteção ao denunciante

3.9. Qualquer Frequentador que presencie ou tenha conhecimento de qualquer prática ilícita, violação às regras de conduta, abuso, assédio, discriminação ou qualquer outro ato prejudicial nas Dependências da CORNERMAN é incentivado, no âmbito moral e ético, a comunicar imediatamente à administração ou utilizar o Canal de Denúncias descrito na Cláusula 5 deste Código de Conduta.

3.9.1. A CORNERMAN garante tratamento confidencial da identidade do denunciante, proteção contra qualquer forma de retaliação, investigação imparcial e isenta dos fatos denunciados, comunicação sobre as providências adotadas, bem como apoio e orientação ao denunciante durante o processo, sempre que possível e quando não se tratar de denúncia anônima.

3.9.2. É absolutamente proibida qualquer forma de retaliação, vingança, represália ou tratamento diferenciado contra qualquer pessoa que, de boa-fé, realize uma denúncia sobre práticas ilícitas ou violações às regras de conduta, ainda que a denúncia venha a ser posteriormente apurada como improcedente.

3.9.3. A gravidade da conduta retaliatória será previamente avaliada pela CORNERMAN, considerando as circunstâncias do fato, a existência de dolo, o impacto causado ao denunciante e a natureza da relação jurídica mantida com o Frequentador. Após a avaliação, a retaliação poderá resultar em aplicação de penalidades previstas neste Código de Conduta, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes, eventual ação civil por danos morais e possível ação penal por coação ou ameaça, quando cabível.

Relação e prática de ato de conotação sexual

3.10. É vedado qualquer ato de conotação sexual – consensual ou não – entre Frequentadores nas Dependências da CORNERMAN, seja nos ambientes de treinamento, administrativo, SPA e áreas comuns (tais como restaurante e banheiro) da CORNERMAN, bem como em atividades, eventos ou situações relacionadas às atividades da CORNERMAN, especialmente quando houver relação de hierarquia, subordinação, influência, dependência ou potencial conflito de interesses.

3.11. Não estão abrangidas por esta cláusula as relações estritamente consensuais entre adultos, fora dos ambientes de treinamento, administrativo, SPA e áreas comuns (tais como restaurante e banheiro) da CORNERMAN, desde que inexistente qualquer relação de hierarquia, subordinação, influência ou dependência, e desde que tais relações não impactem o ambiente de trabalho, a convivência, a segurança, a ética ou a reputação da CORNERMAN, em observância ao direito à intimidade e à vida privada constitucionalmente assegurado.

3.12. É vedado qualquer ato de assédio de natureza moral ou sexual, verbal, com ou sem contato físico, praticado por quaisquer dos sujeitos submetidos a este Código de Conduta nos ambientes de treinamento, administrativo, SPA e áreas comuns (tais como restaurante e banheiro) da CORNERMAN.

4. REGRAS ESPECÍFICAS POR AMBIENTE

Musculação e preparação física

4.1. Todos os Frequentadores devem ser cordiais e permitir o revezamento dos equipamentos, especialmente nos horários de maior movimento, observando-se a razoabilidade, limitando o tempo de uso de um mesmo aparelho quando houver outros alunos esperando.

4.2. Todos os Frequentadores devem manter o ambiente cordial e respeitoso. Deve-se evitar gritos, palavrões e conversas excessivamente altas que possam atrapalhar o treino dos demais. O respeito ao próximo é fundamental para criar um ambiente agradável e propício para o exercício físico. Comentários ofensivos, piadas de mau gosto ou comportamentos agressivos ou intimidatórios são expressamente proibidos.

4.3. Após o uso, os Frequentadores devem retornar anilhas, halteres, barras e demais pesos aos seus devidos lugares. Equipamentos deixados espalhados pela área de musculação criam riscos de acidentes, dificultam o treino de outros Frequentadores e prejudicam a organização do espaço. É vedado deixar equipamentos fora do lugar após o uso.

4.4. Após cada uso, o Frequentador deve limpar o aparelho com o material disponibilizado pela CORNERMAN. A limpeza remove suor, bactérias e outros contaminantes, mantendo a higiene de todos. Equipamentos não higienizados podem transmitir doenças e infecções de pele, comprometendo a saúde e a segurança dos Frequentadores.

4.5. Por segurança, o uso de calçados fechados e adequados para o treino é obrigatório. É expressamente proibido treinar descalço ou de chinelo. Calçados apropriados protegem os pés de lesões, quedas de pesos e outros acidentes. Apenas calçados fechados e específicos para treino são permitidos, conforme orientações da administração ou dos profissionais da CORNERMAN.

4.6. É expressamente proibido comer na área de treino, pois isto pode atrapalhar o treino de outros Frequentadores, criar sujeira e atrair insetos. Alimentos podem deixar resíduos nos equipamentos e criar ambientes insalubres, em desacordo com as normas de higiene e segurança.

4.7. O Frequentador deve cuidar dos equipamentos e instalações, ajudando a manter a academia sempre em excelentes condições. Qualquer dano ou avaria deve ser comunicado imediatamente à administração. O zelo pelo ambiente é responsabilidade de todos e contribui para a qualidade da experiência de treino, sem prejuízo da apuração de responsabilidades quando cabível.

Artes marciais (boxe, mma, muay thai e jiu-jitsu)

4.8. Todos os Frequentadores devem respeitar os professores, mestres e colegas de treino, compreendendo que a hierarquia e a disciplina são fundamentais para a boa prática das artes marciais e devendo seguir as instruções dos professores com respeito e boa-fé, admitidos questionamentos feitos de forma educada e apropriada, especialmente quando relacionados à segurança ou à compreensão técnica.

4.8.1. A pontualidade é essencial: os Frequentadores devem chegar no horário para as aulas, compreendendo que atrasos podem atrapalhar o andamento da aula e o aquecimento, aumentando o risco de lesões, não sendo permitido entrar na aula após o início do aquecimento, salvo autorização expressa do professor.

4.8.2. Para a prática de modalidades que exijam uniforme específico, conforme informado pela CORNERMAN, os Frequentadores deverão utilizar uniforme compatível com os padrões estabelecidos pela CORNERMAN, sendo vedado o uso de kimonos, camisetas, patches ou quaisquer peças que contenham marcas, nomes, logotipos, símbolos ou menções a outras academias, equipes, associações ou organizações diversas da CORNERMAN. O descumprimento das regras de uniformização poderá acarretar o impedimento do Frequentador de participar do treino ou da aula no respectivo dia, sem direito a reposição, compensação, abatimento ou reembolso, até que esteja adequadamente uniformizado(a).

4.8.3. Na segurança do treino, todos devem treinar com responsabilidade e controle, visando a técnica e o aprendizado e não a finalização a qualquer custo, devendo ter cuidado com o seu parceiro de treino, compreendendo que a segurança de ambos é responsabilidade de todos, sob orientação dos professores.

4.9. Todos os Frequentadores devem respeitar os professores, mestres e colegas de treino, compreendendo que a hierarquia e a disciplina são fundamentais para a boa prática das artes marciais e devendo seguir as instruções dos professores. Ao entrar no tatame, o Frequentador deve cumprimentar o professor e pedir licença para entrar. Ao sair do tatame, deve novamente cumprimentar e pedir licença. Este ritual é essencial para manter o respeito e a disciplina característica das artes marciais. Deve-se manter sempre uma atitude respeitosa dentro do tatame, evitando comportamentos agressivos fora do contexto técnico de treino, desrespeito aos professores ou colegas, ou qualquer conduta que comprometa o ambiente de aprendizado.

4.10. A pontualidade é essencial, os Frequentadores devem chegar no horário para as aulas, compreendendo que atrasos podem atrapalhar o andamento da aula e o aquecimento, aumentando o risco de lesões. Não é permitido entrar na aula após o início do aquecimento, salvo mediante autorização do professor. Frequentadores que chegarem atrasados devem aguardar o término do aquecimento para entrar no tatame, pedindo licença ao professor. Todos devem utilizar o uniforme completo e limpo, conforme a modalidade praticada (kimono, luvas, protetor bucal, etc.), e equipamentos de proteção devem estar em bom estado e bem ajustados.

4.11. Quanto à higiene no tatame, os Frequentadores devem entrar no tatame sempre descalço e com os pés limpos. Nunca devem transitar descalço fora do tatame, pois isto pode contaminar as áreas comuns e o próprio tatame. Ao sair do tatame, devem calçar imediatamente. É obrigatório o uso de camisa durante todo o tempo de permanência e treino na CORNERMAN por questões de higiene. Todos devem manter as unhas das mãos e dos pés sempre curtas e limpas para evitar ferimentos em si mesmo e nos parceiros de treino. Não devem treinar com feridas abertas ou infecções de pele, devendo comunicar o professor sobre qualquer lesão preexistente ou condição de saúde relevante, sob pena de restrição temporária à participação no treino por motivo de segurança.

4.12. Os Frequentadores devem cumprimentar o seu parceiro antes e depois do treino, demonstrando respeito e gratidão pela oportunidade de treinar. Não devem conversar durante o aquecimento, mantendo o foco e a concentração. Na segurança do treino, todos devem treinar com responsabilidade e controle, visando a técnica e o aprendizado e não a finalização a qualquer custo, devendo ter cuidado com o seu parceiro de treino, compreendendo que a segurança de ambos é responsabilidade de todos, com supervisão do professor.

4.13. Quando for amarrar a faixa ou arrumar o uniforme, o Frequentador deve virar-se para a parede, evitando virar de costas para o professor ou para o tatame. Telefones celulares são expressamente proibidos na área do tatame. Os Frequentadores devem deixar seus celulares no armário ou em local seguro fora do tatame. Quando entrar no tatame, o Frequentador deve procurar cumprimentar todos que estão no ambiente, demonstrando respeito pela comunidade de praticantes. Finalmente, deve deixar seu ego do lado de fora, compreendendo que o tatame é um espaço de aprendizado e crescimento, não de competição destrutiva ou demonstração de superioridade, em consonância com os valores éticos das artes marciais.

Yoga

4.14. Os Frequentadores devem manter o silêncio dentro da sala de prática, respeitando o ambiente de introspecção e concentração, devendo desligar ou silenciar o celular antes de entrar.

4.14.1. A pontualidade é importante: devem chegar alguns minutos antes do início da aula para se acomodar com calma, evitando entrar na sala após o início da prática para não atrapalhar a concentração dos demais, salvo mediante autorização do instrutor.

SPA

4.15. Para a utilização das instalações do SPA, o Frequentador deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico / exame dermatológico válido que o declare apto à utilização do SPA, bem como que ateste a inexistência de doenças de pele contagiosas, o qual deverá ser renovado e apresentado semestralmente, ambos dentro do prazo de validade e a critério da administração.

4.16. Todos os Frequentadores devem utilizar os serviços do SPA (hidromassagens, saunas, banheira de gelo, etc.) observando as regras de utilização do SPA. Devem manter o silêncio e um tom de voz baixo para preservar o ambiente de relaxamento, respeitando o espaço e a privacidade de outros clientes. Quanto à higiene, todos devem tomar uma ducha antes de utilizar a sauna, hidromassagens e banheira de gelo, bem como em outras áreas úmidas, utilizando as toalhas fornecidas pela CORNERMAN, conforme orientações da equipe do SPA.

4.17. É obrigatório tomar uma ducha completa antes de entrar em qualquer área molhada, incluindo sauna, hidromassagem e duchas adicionais. Isto é essencial para a higiene de todos os usuários, removendo suor, sujeira e contaminantes da pele. Frequentadores que não cumprirem esta norma poderão ser orientados a se retirar temporariamente da área, por motivo de higiene e segurança coletiva.

4.18. O Frequentador deve utilizar apenas shorts e maiôs dentro das saunas, hidromassagem e duchas. Roupas completas, biquínis inadequados ou ausência de roupa são proibidas. O traje de banho apropriado mantém a higiene e o respeito no ambiente, observadas as orientações da equipe do SPA.

4.19. Para sua segurança e bem-estar, o Frequentador deve limitar o tempo de permanência na sauna e hidromassagem conforme as recomendações afixadas ou orientações da equipe. Permanência excessiva pode causar desidratação, tontura e outros problemas de saúde. Os limites de tempo variam conforme a temperatura e o tipo de equipamento, devendo ser respeitado por todos.

4.20. O piso das áreas molhadas pode ser escorregadio. Os Frequentadores devem caminhar devagar e com cuidado. O uso de chinelos nas áreas comuns do spa é recomendado para segurança e higiene. Chinelos evitam escorregões e protegem os pés de contaminações, sendo fortemente recomendado seu uso.

4.21. Mergulhos ou pulos na banheira de hidromassagem são expressamente proibidos para a segurança de todos. Movimentos bruscos podem causar lesões, danificar o equipamento ou criar ondas que atrapalhem outros usuários. A hidromassagem é destinada para relaxamento, não para atividades aquáticas.

4.22. O Frequentador deve utilizar as toalhas fornecidas pelo spa e descartá-las no local indicado após o uso. Não deve levar toalhas para outras áreas do estabelecimento. As toalhas fornecidas são higienizadas regularmente e destinadas exclusivamente para uso no spa, não sendo permitida sua retirada do local.

4.23. Alimentos e bebidas (exceto água em garrafa fechada) não são permitidos nas áreas molhadas para manter a limpeza e higiene. Alimentos podem deixar resíduos, atrair insetos e contaminar a água. Bebidas abertas podem derramar e criar acidentes. O consumo de alimentos e bebidas é permitido apenas nas áreas designadas fora do spa, conforme sinalização ou orientação da equipe.

4.24. Se o Frequentador sentir tontura, náusea ou qualquer desconforto, deve sair imediatamente da área e avisar um membro da equipe. Estes sintomas podem indicar problemas de saúde relacionados ao calor ou à hidratação. A equipe pode oferecer água, descanso ou atendimento médico se necessário, priorizando sempre a segurança e o bem-estar do Frequentador.

Espaço Kids

4.25. O acesso ao Espaço Kids é restrito a crianças de 2 (dois) a 12 (doze) anos, filhos ou dependentes de alunos ativos, devendo todas as crianças serem cadastradas na recepção com informações de emergência. As crianças devem ser entregues e retiradas do Espaço Kids por um responsável maior de 18 anos, que deverá permanecer nas Dependências da CORNERMAN durante todo o período de uso do espaço pela criança, sob sua responsabilidade, não sendo permitido deixar crianças desacompanhadas nas Dependências.

4.26. Quanto à saúde e segurança, não devem trazer crianças doentes, devem comunicar aos monitores sobre quaisquer alergias, condições médicas ou necessidades especiais. A CORNERMAN se compromete a manter ambiente adequado, seguro e supervisionado, não se responsabilizando por acidentes decorrentes de descumprimento das regras, informações omitidas pelos responsáveis ou comportamento incompatível da criança, desde que não caracterizada falha na prestação do serviço ou na supervisão.

Área VIP

4.27. A área VIP é um espaço exclusivo destinado aos membros aderentes ao plano CORNERMAN VIP, oferecendo comodidades e serviços diferenciados para proporcionar uma experiência premium. O acesso à área VIP é restrito exclusivamente aos Frequentadores que possuem assinatura ativa do plano CORNERMAN VIP. Ao entrar na área, o Frequentador deve certificar-se de que sua assinatura está vigente e válida. A CORNERMAN poderá solicitar comprovação de atividade do plano a qualquer momento. Qualquer Frequentador que não possua plano CORNERMAN VIP ativo será solicitado a se retirar da área, de forma respeitosa e organizada.

4.28. A cadeira de massagem disponibilizada na área VIP é um equipamento compartilhado e deve ser utilizado respeitando o tempo máximo de 20 minutos por sessão, quando houver outros Frequentadores aguardando. Este limite é essencial para que todos os membros VIP possam desfrutar do equipamento. Frequentadores que excederem o tempo limite poderão ser solicitados a liberar o equipamento.

4.29. As bebidas disponibilizadas na geladeira da área VIP são para consumo exclusivo no local. Os Frequentadores devem descartar as embalagens vazias nas lixeiras apropriadas disponibilizadas na área. Qualquer dano à geladeira ou desaparecimento de bebidas deve ser comunicado imediatamente à administração, para fins de controle e reposição.

4.30. A copa da área VIP está equipada com café, chá, petiscos e utensílios para uso dos membros. Os Frequentadores devem utilizar os utensílios com cuidado, manuseando-os adequadamente para evitar danos. Após o uso, a área deve ser mantida limpa e organizada. Após a utilização dos utensílios os Frequentadores deverão comunicar a copeira, para que esta possa realizar a limpeza e a guarda dos utensílios. Alimentos trazidos de fora podem ser consumidos exclusivamente na copa, desde que não prejudiquem a limpeza, a higiene ou o uso do espaço por outros membros.

4.31. O ambiente de co-work e a sala de reunião são destinados para trabalho concentrado e reuniões profissionais. Os Frequentadores devem manter o silêncio e o respeito mútuo neste espaço, evitando conversas em tom alto que possam atrapalhar a concentração dos demais. Reuniões podem ser realizadas, mas com tom de voz moderado e respeitando os demais usuários. A utilização da sala de reunião pelos Frequentadores deverá ocorrer mediante agendamento prévio com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sujeita à disponibilidade.

4.32. A organização pessoal é fundamental para manter a área VIP agradável para todos. Os Frequentadores devem manter seus pertences pessoais organizados e não deixar objetos nas mesas, sofás ou outras superfícies por longos períodos. Pertences deixados na área por mais de 24 (vinte e quatro) horas poderão ser recolhidos pela administração e encaminhados ao setor de achados e perdidos, onde permanecerão armazenados pelo prazo de até 30 (trinta) dias. Após esse período, aplicar-se-á o procedimento de descarte ou doação, nos termos deste Código de Conduta.

4.33. Os convidados não-membros do plano CORNERMAN VIP são expressamente proibidos na área VIP. Este espaço é um benefício exclusivo para assinantes do plano CORNERMAN VIP. Frequentadores que trouxerem convidados não-membros para a área poderão ser advertidos, e, conforme a gravidade ou reincidência, ter o acesso à área VIP temporariamente suspenso, observado o disposto nas cláusulas gerais de penalidades deste Código de Conduta.

5. CANAL DE DENÚNCIAS E PROCEDIMENTOS

5.1. A CORNERMAN preza por um ambiente ético, transparente e seguro. Para isso, disponibiliza um canal de denúncias para que alunos, colaboradores e terceiros possam relatar, de forma segura e confidencial, qualquer violação a este Código de Conduta, às políticas internas ou à legislação vigente ("Canal de Denúncias").

5.2. O Canal de Denúncias aceita denúncias sobre assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza, atos de violência física ou verbal, práticas ilícitas ou fraudulentas, uso indevido de informações confidenciais, furto, roubo ou apropriação indevida, consumo ou tráfico de drogas, vandalismo ou dano ao patrimônio, violação de direitos de menores, e qualquer outra conduta que viole os princípios éticos e as regras deste Código de Conduta, ainda que não expressamente prevista neste capítulo.

5.3. A CORNERMAN disponibiliza os seguintes canais para denúncias: um endereço de e-mail exclusivo para o Comitê de Ética (adm@cornerman.com.br e juridico@cornerman.com.br), para o qual denúncias podem ser enviadas a qualquer hora, inclusive de forma anônima, e contato direto com o Comitê de Ética ou à administração da CORNERMAN, em local privado e confidencial, mediante requisição formal nos endereços de e-mail indicado acima.

5.4. As denúncias serão recebidas e analisadas por um Comitê de Ética com atuação independente e imparcial, composto por um representante da diretoria da CORNERMAN, um representante dos colaboradores, e um membro externo (advogado, especialista em compliance, ou pessoa de confiança da comunidade), podendo sua composição ser ajustada conforme natureza da denúncia.

5.5. A identidade do denunciante e as informações fornecidas serão tratadas com o mais absoluto sigilo, nos limites da legislação aplicável, sendo apenas membros do Comitê de Ética que terão acesso às informações da denúncia, ressalvadas as hipóteses de obrigação legal de comunicação às autoridades competentes.

5.6. O Comitê conduzirá uma investigação aprofundada e isenta dos fatos relatados, ouvindo as partes envolvidas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, colhendo depoimentos e coletando evidências. A CORNERMAN deverá envidar seus melhores esforços para que o processo de investigação seja concluído em até 30 (trinta) dias.

5.7. Se a denúncia for procedente, após regular apuração, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, observada a gravidade da conduta, a eventual reincidência e a natureza da relação jurídica mantida com a CORNERMAN, de acordo com as consequências previstas neste Código de Conduta.

5.8. A CORNERMAN assegura que não haverá qualquer tipo de retaliação contra quem, de boa-fé, realizar uma denúncia. A prática de retaliação será previamente avaliada quanto à sua gravidade, podendo resultar em rescisão do contrato ou do vínculo mantido com a CORNERMAN, observada a legislação aplicável.

5.9. O denunciante, quando identificado, será informado sobre as providências adotadas, sempre que possível, respeitando a confidencialidade das informações e a privacidade de terceiros envolvidos e as limitações legais aplicáveis.

6. PENALIDADES

6.1. Em caso de violação das disposições deste Código de Conduta, a gravidade da conduta será avaliada pela CORNERMAN, considerando a natureza da infração, as circunstâncias em que ocorreu, eventual reincidência, o impacto causado a terceiros ou à própria CORNERMAN, bem como a natureza da relação jurídica mantida com o Frequentador, para, posteriormente, ser definida e aplicada a penalidade cabível.

6.2. As penalidades poderão compreender, a critério da CORNERMAN: (a) advertência verbal documentada, (b) advertência escrita, (c) suspensão de acesso às Dependências por período de até 30 (trinta) dias, ou, (d) rescisão imediata da relação jurídica mantida entre a CORNERMAN e o Frequentador, observadas as disposições do respectivo instrumento contratual celebrado com o Frequentador e da legislação aplicável.

6.2.1. Em casos envolvendo conduta que possa configurar ilícito penal nos termos da legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a furto ou roubo mediante violência ou grave ameaça, apropriação indevida de valores, subtração de documentos ou dados pessoais, fraude, agressão física, tráfico ou posse de substâncias ilícitas, ou quaisquer outros atos potencialmente criminosos, a CORNERMAN poderá comunicar os fatos às autoridades competentes, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a rescisão imediata da relação jurídica mantida com o Frequentador, observadas as disposições contratuais aplicáveis e a legislação vigente. Em casos envolvendo assédio a menor, a CORNERMAN realizará a comunicação ao Conselho Tutelar e Ministério Público.

6.2.2. Sem prejuízo da responsabilização criminal do infrator e demais penalidades aplicáveis, a CORNERMAN poderá, ainda, adotar as medidas judiciais cabíveis para fins de responsabilização civil do infrator, inclusive pleitear indenização por perdas e danos, danos morais e materiais, conforme o caso. Nos casos em que a infração envolver outro(s) Frequentador(es), especialmente quando houver indícios de prática de ilícito penal ou violação à integridade física, moral ou psicológica de outro(s) Frequentador(es), poderão ainda ser adotadas medidas protetivas em favor da vítima, sendo o infrator responsável por indenizar quaisquer danos morais, psicológicos e materiais incorridos pela vítima ou por terceiros, nos termos da legislação aplicável.

6.3. A CORNERMAN deverá assegurar, quando cabível e compatível com a natureza e gravidade da infração, o direito de manifestação do Frequentador previamente à decisão final sobre a penalidade a ser aplicada, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes destinadas à preservação da segurança de pessoas, do patrimônio da CORNERMAN ou do regular funcionamento de suas atividades.

6.4. Sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis, qualquer dano causado ao patrimônio da CORNERMAN, seja por negligência, imprudência ou intencionalidade, deverá ser reparado ou indenizado pelo Frequentador responsável, na forma da legislação aplicável.

6.4.1. O grau do dano será previamente avaliado pela CORNERMAN, considerando, entre outros critérios, a extensão do prejuízo causado, a possibilidade de reparação, a conduta do Frequentador (culposa ou dolosa), a existência de reincidência e o impacto ao funcionamento, à segurança ou ao patrimônio da CORNERMAN, para, então, ser definida a penalidade aplicável, nos termos deste Código de Conduta e observadas as disposições do respectivo instrumento contratual celebrado com o Frequentador e da legislação aplicável.

6.4.2. Após a avaliação referida acima e assegurado, quando cabível, o direito de manifestação prévia do Frequentador, poderão ser aplicadas, a critério da CORNERMAN e sem prejuízo da obrigação do Frequentador de indenizar eventuais danos causados, as seguintes penalidades:

  • (a) Em caso de dano leve, assim considerado aquele que não comprometa a segurança dos Frequentadores nem inviabilize o uso regular do equipamento ou da instalação da CORNERMAN, que pode ser corrigido internamente e sem necessidade de substituição do bem ou interdição relevante da área, e que não decorra de conduta dolosa ou reincidência do Frequentador, advertência escrita ao Frequentador;
  • (b) Em caso de dano moderado, assim considerado aquele que comprometa parcialmente o uso do equipamento ou da instalação da CORNERMAN, exija reparo técnico especializado ou substituição de componentes, gere custo mensurável à CORNERMAN ou a terceiros, ou seja um caso de reincidência de dano leve, suspensão de acesso às Dependências por período de até 7 (sete) dias;
  • (c) Em caso de dano grave, assim considerado aquele que comprometa a segurança de Frequentadores, inviabilize o uso do equipamento ou da área, cause perda total ou necessidade de substituição integral do bem, gere impacto relevante na operação ou imagem institucional da CORNERMAN, decorra de ato doloso, vandalismo ou uso manifestamente inadequado, ou seja um caso de reincidência de dano moderado, suspensão de acesso às Dependências por período de até 30 (trinta) dias ou rescisão imediata da relação jurídica mantida entre a CORNERMAN e o Frequentador, observadas as disposições do respectivo instrumento contratual celebrado com o Frequentador e da legislação aplicável.

7. RESPONSABILIDADES

7.1. A CORNERMAN é responsável por fornecer um ambiente seguro, com equipamentos em bom estado de conservação, manter profissionais qualificados e devidamente registrados no CREF para orientação, realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, manter as instalações limpas e higienizadas, implementar medidas de segurança adequadas, investigar denúncias de violação deste Código de Conduta, e comunicar às autoridades competentes quando apropriado.

7.2. A responsabilidade da CORNERMAN por lesões ou acidentes será apurada nos termos da legislação aplicável, quando caracterizada falha na prestação do serviço, sem prejuízo da consideração da conduta do Frequentador, do cumprimento das normas de segurança e da observância das orientações profissionais.

7.3. O Frequentador é responsável por sua saúde e segurança pessoal, seguir as orientações dos instrutores, respeitar seus limites físicos, informar de forma correta e completa qualquer condição de saúde que possa ser agravada pela prática de exercícios, cumprir as regras deste Código de Conduta, cuidar de seus pertences pessoais, e comunicar qualquer dano ou avaria identificado, contribuindo para a prevenção de acidente e para a segurança coletiva.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este Código de Conduta poderá ser alterado a qualquer momento, a critério da administração, visando a melhoria dos serviços e a segurança de todos. As alterações serão comunicadas aos alunos através de comunicação por e-mail, publicação no site da CORNERMAN, avisos afixados nas Dependências, e comunicação pessoal na recepção, previamente à entrada em vigor.

8.2. Os casos não previstos neste Código de Conduta serão analisados e resolvidos pela administração da CORNERMAN, com observância da boa-fé, da razoabilidade e da legislação aplicável.

8.3. Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições anteriores em contrário. O Código de Conduta está em conformidade com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Lei nº 9.696/1998 (Regulamentação da Profissão de Educação Física), Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), Lei sobre Acessibilidade (Lei nº 13.146/2015), Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), e demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.

8.4. Ao realizar a matrícula, o aluno declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições deste Código de Conduta e Regulamento Interno. A assinatura do contrato de prestação de serviços implica na aceitação integral deste Código de Conduta, na versão vigente à época da contratação, sem prejuízo do direito de ciência sobre alterações posteriores.

8.5. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Código de Conduta ou da relação contratual entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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